Aos que me perguntam se é possível o crente no Senhor Jesus Cristo exercer a advocacia, eu respondo que sim.
É certo que o ordenamento jurídico brasileiro garante que ninguém deve ser processado e julgado sem um defensor, ou seja, sem um advogado. É o direito de defesa assegurado a todos pela lei.
Uma pessoa cristã ou evangélica, por ser integrante da sociedade, também possui essa garantia legal. Ora, se um crente necessitar defender-se ou postular algo em Juízo, estará melhor assessorado se puder contar com um advogado competente e crente, isto é, da família da fé. A sua causa na Justiça poderá estar perante injustos, mas também haverá um justificado ou santo, além do Advogado dos advogados. Aliás, a Bíblia mesmo ensina que os crentes devem ter pessoas sábias para julgar no meio da irmandade e também para representá-los perante juízo composto por injustos ou incrédulos (1Co 6:1,4,5).
O advogado crente fiel não se deixa corromper; não aceita e não oferece suborno; não faz acepção de pessoas.
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